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A Fazenda pode impedir a empresa de emitir notas fiscais por inadimplência tributária?

Categoricamente não. O tema possui entendimento pacífico no Tribunal de Justiça de São Paulo[1], reiterado no julgamento a seguir:

“Não pode a autoridade municipal condicionar a suspensão do bloqueio de emissão das notas fiscais eletrônicas ao pagamento de débitos fazendários, situação análoga à da negativa de autorização para a impressão de documentos fiscais necessários ao regular exercício das atividades empresariais.
[…]
A Administração Pública deve valer-se de instrumentos próprios, administrativos ou judiciais, para a defesa de seus interesses, visando ao recebimento de seu crédito”
De igual modo, o Supremo Tribunal Federal, firma o mesmo entendimento consolidado na Súmula. 70:  “É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.”
Dessa forma, apesar de ser praxe da Administração Tributária, a conduta revela-se arbitrária e ilegal, e há muito rechaçada pelos Tribunais.

[1] Apelação Cível 1050347-36.2015.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo;