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A modulação do STF na lei dos motoristas e prevenção de passivos

As constantes decisões e modificações feitas através de interpretações do Poder Judiciário, causam certa instabilidade especialmente no setor de transportes.

Em 2023 na ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.322, houve a declaração de inconstitucionalidade de onze pontos pelo Supremo Tribunal Federal , de diversos dispositivos da lei 13.103/2015 – Lei dos Motoristas. Referida decisão trouxe a possibilidade de aplicação retroativa, surgindo um passivo do dia para noite para as empresas do segmento.

Para mitigar esses nefastos efeitos retroativos, o Supremo Tribunal Federal, andou bem, após recursos apresentados, reconhecer a modulação dos efeitos da mencionada decisão, trazendo um alento para as empresas de transportes.

Assim, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, as alterações ocorridas com a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos importantes, tais como, pausas para descanso e repouso semanal dos motoristas, serão aplicadas aos contratos de trabalho, a partir do julgamento ocorrido em julho de 2023, e não mais, a partir da edição da lei 2015.

A modulação, trouxe de volta a segurança jurídica para a relação entre empresas e colaboradores, evitando assim um passivo trabalhista imensurável, equilibrando a manutenção da viabilidade econômica das empresas do setor de transporte e os empregos dos trabalhadores.

Alertamos aos nossos clientes e as empresas do segmento para uma necessidade constante de revisão e adequação da rotina e análise fática diária dos colaboradores, a fim de evitar passivos ocultos, monitorando e precavendo eventuais situações que estejam incorretas ou em conflito com a legislação.